Encontra nos separadores infra todos os atos consulares que poderá realizar a partir de sua casa:
- Inscrição consular
- Cartão de Cidadão online
- Chave Móvel Digital
- Alterar a Morada
- Certidões
- Certificados
- Registo Criminal
- Registo de Óbito
- Registo de Nascimento
- Inscrição consular
- Cartão de Cidadão online
- Chave Móvel Digital
- Alterar a Morada
- Certidões
- Certificados
- Registo Criminal
- Registo de Óbito
- Registo de Nascimento
Cartão de Cidadão online
Posso renovar o Cartão de Cidadão online?
Sim, desde que cumpra com as todas as seguintes condições:- Ter idade igual ou superior a 25 anos;
- O cartão de cidadão a renovar ter sido pedido antes de 1 de outubro de 2017;
- O cartão de cidadão estar válido ou ter caducado há menos de 30 dias;
- Ter a Chave Móvel Digital ativa ou, no caso do cartão de cidadão a renovar estar ainda válido, ser portador dos Códigos PIN e um leitor de cartões (smartcard reader);
- Ter existido recolha de impressões digitais no pedido anterior.
Em caso de extravio, destruição, roubo ou furto posso substituir o Cartão de Cidadão online?
Sim, desde que cumpra todas as seguintes condições:
- Ter idade igual ou superior a 25 anos;
- O cartão de cidadão a substituir ter sido pedido antes de 1 de outubro de 2017;
- O prazo de validade do cartão de cidadão a substituir ser superior a 60 dias à data do pedido;
- Ter a Chave Móvel Digital ativa;
- Ter existido recolha de impressões digitais no pedido anterior.
Se perdeu o Cartão de Cidadão ou se este tiver sido destruído, roubado ou furtado, terá de cancelar o cartão antes de proceder com a renovação. Para mais informações sobre como cancelar o cartão de cidadão online, clique aqui.
O novo cartão emitido manterá a validade do cartão a ser substituído.
Como renovar o Cartão de Cidadão online?
Para proceder à renovação do seu cartão de cidadão online, irá necessitar de:
- Cartão de Cidadão e respetivos códigos PIN, a aplicação do Cartão de Cidadão instalada no seu computador (para descarregar a aplicação clique aqui) e um leitor de cartões (smartcard reader).
OU
- Chave Móvel Digital ativa. NOTA: A Chave Móvel Digital só pode ser ativada enquanto o Cartão de Cidadão estiver válido, ou seja, se o Cartão de Cidadão já estiver caducado não conseguirá ativar a Chave Móvel Digital. Para mais informações sobre como ativar a Chave Móvel Digital clique aqui.
Antes de iniciar o processo de renovação do seu Cartão de Cidadão online, recomendamos a visualização do seguinte vídeo explicativo:
Como proceder ao levantamento de um cartão de cidadão renovado online?
O Cartão de Cidadão renovado online SÓ poderá ser levantado presencialmente e pelo próprio. Não é possível proceder ao levantamento de um cartão de cidadão renovado online por um terceiro.
Após ter recebido a CARTA PIN, deverá proceder ao agendamento de uma marcação para levantamento do Cartão de Cidadão através do Portal das Comunidades Portuguesas acessível clicando aqui. Deverá selecionar a opção "Documentos de identificação civil -> Cartão de Cidadão -> Levantamento do Cartão de Cidadão".
Como posso pagar o emolumento devido pela renovação do Cartão de Cidadão online?
O pagamento poderá ser realizado através do Multibando (em Portugal) ou Homebanking (através de um Banco português) ou através de Cartão de Débito/Crédito (no estrangeiro).
Onde posso obter mais informações sobre a renovação do Cartão de Cidadão online?
Em caso de dúvida, deverá contactar o Centro de Contacto Cidadão através do telefone (300 003 9900 ou 210 489 010 – todos os dias úteis das 9h00 às 18h00), ou através do preenchimento do formulário de contacto disponível aqui, ou, ainda, através do assistente virtual do portal ePortugal acessível clicando aqui.
Chave Móvel Digital
A Chave Móvel Digital (CMD) é um meio de autenticação e assinatura digital certificado pelo Estado português. Permite ao utilizador aceder a vários portais públicos ou privados, e assinar documentos digitais, com um único login. A Chave Móvel Digital associa um número de telemóvel ao número de identificação civil para um cidadão português. Para mais informações sobre a Chave Móvel Digital (CMD) clique aqui.A Chave Móvel Digital poderá ser ativada de uma das seguintes formas:
- PRESENCIALMENTE aquando do levantamento do seu Cartão de Cidadão ou agendando uma marcação para o efeito através do Portal das Comunidades Portuguesas acessível clicando aqui. Deverá selecionar a opção "Documentos de identificação civil -> Cartão de Cidadão -> Levantamento de Cartão de Cidadão";
- ONLINE, através do Portal www.autenticacao.gov.pt com o Cartão de Cidadão OU com os dados de acesso ao Portal das Finanças.
Se perdeu a carta PIN do seu cartão de cidadão, leia a informação disponível aqui para obter informações sobre a possibildiade de requerer a emissão de novos códigos PIN.
Para mais informações sobre como ativar a sua Chave Móvel Digital através do Portal www.autenticacao.gov.pt, veja o seguinte vídeo explicativo:
Para mais informações sobre como ativar a sua Chave Móvel Digital utilizando os códigos de acesso ao Portal das Finanças, veja o seguinte vídeo explicativo:
Alterar a Morada
A morada no Cartão de Cidadão pode ser alterada online.Para alterar a morada no Cartão de Cidadão através da Internet irá necessitar:
- Cartão de Cidadão, leitor de cartões (smartcard reader) e a aplicação do Cartão de Cidadão instalada no seu computador (para descarregar a aplicação clique aqui) e carta com os códigos PIN;
OU
- Chave Móvel Digital ativa (para informações sobre como ativar a sua Chave Móvel Digital clique aqui) e carta com os códigos PIN.
Para mais informações sobre como proceder à alteração da sua morada através da Internet, veja o seguinte vídeo explicativo:
Tenha presente que o processo de alteração de morada decorre em 2 fases:
- Pedido de alteração de morada;
- Após ter recebido a carta PIN de confirmação de alteração de morada na sua nova morada, terá de confirmar a alteração da morada dentro do prazo definido na carta PIN recebida. Ultrapassado o prazo indicado na carta, não será possível confirmar a nova morada e terá de proceder a um novo pedido de alteração de morada.
O processo de confirmação da alteração de morada é, em tudo semelhante, ao descrito anteriormente para a submissão de um pedido de alteração. Para mais informações, clique aqui.
Certidões
Para mais informações sobre como requerer o envio de uma certidão de nascimento, casamento ou óbito pelo correio, clique aqui.Certificados
Fins administrativos
Para requerer a emissão de um certificado de residência para fins administrativos, clique aqui;Importação Automóvel
Para requerer a emissão de um certificado para Importação Automóvel, clique aqui.Comprovativo da situação de emigrante - Programa Regressar
Para requerer a emissão de um certificado de emigrante para efeitos do Programa Regressar, clique aqui.Fins universitários
Para requerer a emissão de um certificado de residência para fins universitários, clique aqui.Registo Criminal
Para informações sobre como obter o seu certificado de registo criminal sem ter de se deslocar a Portugal, clique aqui.Registo de Óbito
Para obter informações sobre como proceder ao registo de óbito junto das autoridades portuguesas a partir de sua casa, clique aqui.Registo de Nascimento
Os pais podem pedir online o registo de nascimento e nacionalidade de uma criança nascida no Reino Unido. Com este registo, é atribuída a nacionalidade portuguesa à criança.
Para mais informações, consulte a página virtual do Ministério da Justiça disponível aqui.
Posso registar o nascimento da minha criança online?
Para utiilizar este serviçio:
- ambos os pais deverão ser de nacionalidade portuguesa;
Para aceder ao serviço de registo de nascimento online, ambos os Pais deverão ter a Chave Móvel Digitalativa (para mais informações sobre como ativar a Chave Móvel Digital, clique aqui) ou, em alternativa, ser portadores de Cartão de Cidadão válido, um leitor de cartões (smartcard reader) e da carta PIN contendo os códigos de morada e autenticação.
E
- a criança ter nascido no Reino Unido há menos de um ano.
Que informações e documentos irei necessitar?
Vai precisar de:
- identificar os pais e avós, através do nome completo;
- indicar elementos respeitantes ao nascimento e à criança, tal como o nome da criança, que deve respeitar algumas regras (por norma, até 2 nomes próprios e 4 apelidos), ou, se tiver nascido no Reino Unido, o nome como foi registado junto das autoridades locais (Council);
- indicar a maternidade ou hospital onde a criança nasceu;
- indicar que pretende a atribuição da nacionalidade portuguesa à criança;
- fornecer alguns elementos respeitantes ao parto e agregado familiar, solicitados pelo Instituto Nacional de Estatística;
- comprovativo de nascimento emitido pela unidade de saúde onde a criança nasceu;
- certidão do registo de nascimento local (full birth certififcate).
Como proceder ao registo de nascimento online?
Passo 1:Um dos progenitores deverá aceder ao formulário de registo online (disponível aqui).
NOTA: Para aceder ao formulário, terá de se autenticar com a Chave Móvel Digital (para mais informações sobre a Chave Móvel Digital clique aqui) ou, em alternativa, utilizar o cartão de cidadão válido. Neste último caso, irá necessitar de um leitor de cartões (smartcard reader) e da carta PIN contendo os códigos de morada e autenticação
Passo 2:O progenitor deverá preencher o formulário de registo online. No fim do preenchimento, deverá carregar uma digitalização ou uma fotografia legível do comprovativo de nascimento emitido pelo hospital onde a criança nasceu e a certidão de nascimento local (full birth certificate). Estes documentos deverão estar em formato PDF, PNG, JPG ou JPEG.
Passo 3:O outro progenitor deverá aceder ao formulário de registo online e confirmar a informação constante do formulário.
NOTA 1: Para aceder ao formulário, terá de se autenticar com a Chave Móvel Digital (para mais informações sobre a Chave Móvel Digital clique aqui) ou, em alternativa, utilizar o cartão de cidadão válido. Neste último caso, irá necessitar de um leitor de cartões (smartcard reader) e da carta PIN contendo os códigos de morada e autenticação.
NOTA 2: O link para acesso ao formulário de confirmação será remetido para o endereço de correio eletrónico do Progenitor que for indicado no Passo 2.
No pedido online, o registo não fica logo concluído. Depois de validado, a conservatória processará o registo de nascimento e enviará, para o endereço de correio eletrónico indicado, uma cópia do registo em formato .pdf e, por correio, para a morada indicada no formulário, a certidão gratuita do registo de nascimento. A cópia do registo que receberá no seu email tem apenas valor informativo.
Aepnas após ter recebido uma cópia do registo de nascimento na sua morada é que deverá proceder ao agendamento da emissão do primeiro cartão de cidadão da criança. Para mais informações sobre agendamento de marcações para emissão de cartão de cidadão, clique aqui.