O prazo para submissão de candidaturas no âmbito do EU Settlement Scheme (EUSS), para a maioria dos cidadãos que estabeleceram a sua residência no Reino Unido até dia 31 de dezembro de 2020, terminou a 30 de junho de 2021.
Poderão, no entanto, pedir o estatuto de residente já fora do prazo se:
- Não cumpriram o prazo por um motivo atendível;
- Mantiverem a elegibilidade para submeter a candidatura após 30 de junho, sendo esse o caso de:
- familiares diretos de cidadãos europeus com relações estabelecidas até 31 de dezembro de 2020;
- menores nascidos no Reino Unido após 1 de abril de 2021;
- titulares de estatuto de residente provisório (pre-settled status), os quais devem submeter uma nova candidatura para o estatuto de residente permanente (settled status), logo que completem cinco anos de residência contínua no Reino Unido.
A lista não exaustiva de motivos atendíveis para submissão de candidaturas fora do prazo divulgada pelo HO inclui as seguintes situações:
- Menores – progenitores, autoridades locais e terceiros detentores de responsabilidades parentais que não tenham submetido candidaturas de menores a seu cargo por desconhecimento;
- Cidadãos com condições médicas específicas, incluindo problemas de saúde mental, que justifiquem a não submissão de candidaturas;
- Cidadãos isolados, vulneráveis, ou que não disponham de competências técnicas que lhes permitam aceder ao sistema de candidatura digital;Cidadãos com necessidade de cuidados especiais, em que os cuidadores desconhecessem prazo de candidatua;
- Vítimas de relações abusivas ou de escravatura moderna;
- Outras razões de ordem prática, ou compassivas atendíveis.
Para mais informações clique aqui.
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Em caso de dúvidas, deverá contactar o EU Settlement Resolution Centre, do Home Office (HO), através do número de telefone 0300 123 7379, ou do formulário de contacto acessível aqui.
Poderá solicitar apoio para preencher a sua candidatura fora do prazo a organizações disponíveis para esse efeito, cuja lista está acessível aqui.