Os estudantes portugueses que tenham estabelecido residência no Reino Unido até 31 de dezembro de 2020, devem obrigatoriamente submeter, até 30 de junho de 2021, candidatura ao estatuto de residente no âmbito do EU Settlement Scheme.
As candidaturas ao EU Settlement Scheme são gratuitas e, desde que cumpridos os requisitos necessários, permitem que continue a residir no Reino Unido após a conclusão dos seus estudos e procurar trabalho sem necessidade de obter um visto para tais efeitos.
Para mais informações sobre o EU Settlement Scheme poderá consultar a página virtual do Governo britânico disponível aqui. Poderá, ainda, consultar a lista de perguntas frequentes organizada pela Universities UK disponível aqui, e visualizar a recente sessão de informação organizada pela Delegação da União Europeia em Londres sobre este assunto:
Se apenas vier a estabelecer a sua residência no Reino Unido após 01 de janeiro de 2021, terá de submeter, junto das autoridades britânicas, um pedido prévio de visto ao abrigo do novo regime de imigração britânico (UK Points-base Immigration System – Student Route).
Os estudantes portugueses que iniciaram os seus estudos no ano letivo 2020 / 2021, mas que não tenham estabelecido a sua residência física no Reino Unido até 31 de dezembro de 2021, terão também de submeter um pedido prévio de visto.
A concessão de visto está sujeita ao cumprimento dos requisitos exigidos pela legislação britânica, deverá ser requerida durante os 6 meses prévios à partida para o Reino Unido, tem um custo e implica o pagamento de uma taxa complementar para acesso ao serviço nacional de saúde (Immigration Health Surcharge). Deverá aguardar pela decisão antes de viajar para o Reino Unido.
As candidaturas a este visto já se encontram abertas. Para mais informações, consulte a página do Governo britânico acessível aqui, bem como o folheto informativo disponível aqui.