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CIDADÃOS RESIDENTES NO REINO UNIDO |
Os cidadãos portuguesas que estabeleceram a sua residência no Reino Unido até 31 de dezembro de 2021, e que sejam titulares de um estatuto de residente no âmbito do EU Settlement Scheme (pre-settled status ou settled status) podem continuar a utilizar o Cartão de Cidadão para entrar no Reino Unido, pelo menos, até 31 de dezembro de 2025.
Para mais informações, clique aqui.
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É recomendável que viaje com o documento de identificação que utilizou para a submissão da sua candidatura ao EU Settlement Scheme. Antes de viajar, assegure-se que o seu documento de identificação se encontra atualizado. Caso tenha renovado o Cartão de Cidadão e/ou Passaportes após a submissão da sua candidatura, ou documento que utilizou se encontra caducado, deverá proceder à atualização dos seus dados logo que possível. Para comunicar quaisquer alterações, deverá clicar aqui. |
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CIDADÃOS NÃO RESIDENTES NO REINO UNIDO |
Até ao dia 30 de setembro, os cidadãos portugueses poderão entrar no Reino Unido, para viagens de turismo, com duração máxima de 6 meses, sem necessidade de visto prévio, com o Cartão de Cidadão válido. Após 1 de outubro de 2021, será necessário utilizar um Passaporte para visitar o Reino Unido.
Dependendo das circunstâncias, nomeadamente no caso de viagens de trabalho, poderá ser também necessário requerer um visto. Para mais informações, clique aqui.
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Para viagens de outra natureza, recomendamos que, antes de partir, leia atentamente as informações constantes do folheto informativo Visitar o Reino Unido disponível aqui. Verifique se necessita de obter um visto prévio aqui. Para mais informações, clique aqui e aqui. Em caso de dúvida, deverá contactar as autoridades britânicas competentes, cujos contactos estão disponíveis aqui. |